R E S O L U Ç Ã O Nº 111/91-CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo II ao convênio celebrado entre a FUEM/Prefeitura Municipal de Cambira.

 

 

Considerando o contido às folhas 22 a 26 do processo nº 0610/91;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º- Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta Fundação e a Prefeitura Municipal de Cambira, objetivando a elaboração do plano de carreira dos servidores da referida prefeitura.

Artigo 2°- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 20 de junho de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR