Aprova Termo Aditivo II ao convênio celebrado entre a FUEM/Prefeitura Municipal de Cambira.
Considerando o contido às
folhas 22 a 26 do processo nº 0610/91;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta Fundação e a Prefeitura Municipal de Cambira, objetivando a elaboração do plano de carreira dos servidores da referida prefeitura.
Artigo 2°- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de junho de 1991.