Autoriza baixa de bens
patrimoniais.
Considerando o contido às
folhas 223 a 233 do processo nº 1447/86;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica autorizada a baixa dos seguintes bens do inventário patrimonial da Fundação Universidade Estadual de Maringá:
Nº TOMBO DISCRIMINACAO
26434 – 5 Filtro
de barro e acrilico - cap. 8 litros
58 e 2240 (brincos) Vaca Holandesa de nome
"Xuxa 2240UR" tombada NO dzo, óbito a 16/11/90
06411
Estante para guardar objetos
Artigo 2°- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de junho de
1991.