R E S O L U Ç Ã O N°112/91-CAD

 

Autoriza baixa de bens patrimoniais.

 

Considerando o contido às folhas 223 a 233 do processo nº 1447/86;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1°- Fica autorizada a baixa dos seguintes bens do inventário patrimonial da Fundação Universidade Estadual de Maringá:

 

 

Nº TOMBO                                                                         DISCRIMINACAO

26434 – 5                                                             Filtro de barro e acrilico - cap. 8 litros

58 e 2240 (brincos)                                              Vaca Holandesa de nome "Xuxa 2240UR" tombada NO dzo, óbito a 16/11/90

 

06411                                                                    Estante para guardar objetos

 

Artigo 2°- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 20 de junho de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR