R E S O L U Ç Ã O N°114/91-CAD

 

Altera regime de afastamento para pós-graduagao.

 

 

Considerando o contido às folhas 79 a 81 do processo nº 2236/90;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR

NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º- Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação da professora Beatriz Maria Teixeira Neitzel de tempo parcial para tempo integral.

Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 20 de junho de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR