R E S O L U Ç Ã O
N°114/91-CAD
Altera regime de afastamento
para pós-graduagao.
Considerando o contido às
folhas 79 a 81 do processo nº 2236/90;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica alterado o
regime de afastamento para pós-graduação da professora Beatriz Maria
Teixeira Neitzel de tempo parcial para tempo integral.
Artigo 2º- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de junho de
1991.