Aprova Termo de Comodato celebrado entre a FUEM/UNIOESTE.
Considerando o contido no
processo n° 0892/91;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEUIGNTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica aprovado o Termo de Comodato celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Fundação Universidade do Oeste do Paraná, objetivando a cessão, em regime de comodato de um cavalo Percheron 1/2 (meio) sangue, pelo período de 1 (um)ano, a apoio no desenvolvimento de projetos do Departamento de Engenharia ,Agrícola da UNIOESTE.
Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de junho de 1991.