R E S O L U Ç Ã O N°116/91-CAD

 

Aprova Termo de Comodato celebrado entre a FUEM/UNIOESTE.

 

 

Considerando o contido no processo n° 0892/91;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR

NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEUIGNTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

 

Artigo 1º- Fica aprovado o Termo de Comodato celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Fundação Universidade do Oeste do Paraná, objetivando a cessão, em regime de comodato de um cavalo Percheron 1/2 (meio) sangue, pelo período de 1 (um)ano, a apoio no desenvolvimento de projetos do Departamento de Engenharia ,Agrícola da UNIOESTE.

Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 27 de junho de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR