R E S O L U Ç Ã O N° 118/91-CAD
Aprova convênio de
cooperação e intercâmbio técnico entre a FUEM/FUEL.
Considerando o contido no
processo nº 0653/91;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICEREITOR NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica aprovado o
Convênio de Cooperação e Intercâmbio Técnico, Científico e Cultural celebrado
entre esta Fundação e a Fundação Universidade Estadual de Londrina objetivando,
precipuamente, a troca de informações técnicas, por meio dos laboratórios de
hidráulica, com o compartilhamento do uso dos seus equipamentos para fins de
ensino, pesquisa e extensão.
Artigo 2°- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de junho de
1991.