R E S O L U Ç Ã O N° 118/91-CAD

 

Aprova convênio de cooperação e intercâmbio técnico entre a FUEM/FUEL.

 

Considerando o contido no processo nº 0653/91;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE­REITOR NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1°- Fica aprovado o Convênio de Cooperação e Intercâmbio Técnico, Científico e Cultural celebrado entre esta Fundação e a Fundação Universidade Estadual de Londrina objetivando, precipuamente, a troca de informações técnicas, por meio dos laboratórios de hidráulica, com o compartilhamento do uso dos seus equipamentos para fins de ensino, pesquisa e extensão.

Artigo 2°- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 27 de junho de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR