R E S O L U Ç Ã O Nº 119/91-CAD

 

 

Anula concurso público para os cargos de professores do ILG-Língua Francesa e Lingua Italiana.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 0394/91;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM

 

 

,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

 

Artigo 1°- Fica anulado o concurso público para os cargos de professores do Instituto de Línguas-ILG em língua francesa e língua italiana, aberto pelo Edital nº 049/91-DRH.

Artigo 2°- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 27 de junho de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR