R E S O L U Ç Ã O Nº
119/91-CAD
Anula concurso público para
os cargos de professores do ILG-Língua Francesa e Lingua Italiana.
Considerando o contido no
processo nº 0394/91;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM
,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica anulado o
concurso público para os cargos de professores do Instituto de Línguas-ILG em
língua francesa e língua italiana, aberto pelo Edital nº 049/91-DRH.
Artigo 2°- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de junho de
1991.