R E S O L U Ç Ã O Nº 121/91-CAD

 

 

Aprova prorrogação da disponibilidade funcional de servidora.

 

 

Considerando o contido as fls. 95 e 96 do processo nº 0328/85;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1°- Fica aprovada a prorrogação da disponibilidade funcional da servidora Sandra Terezinha da Silva, para prestar serviços junto à Secretaria de Estado da Educação, com ônus para a instituicao de origem, até 30/12/91.

Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se-ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 04 de julho de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR