R E S O L U Ç Ã O Nº 121/91-CAD
Aprova prorrogação da disponibilidade funcional de servidora.
Considerando o contido as
fls. 95 e 96 do processo nº 0328/85;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica aprovada a prorrogação da disponibilidade funcional da servidora Sandra Terezinha da Silva, para prestar serviços junto à Secretaria de Estado da Educação, com ônus para a instituicao de origem, até 30/12/91.
Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se-ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de julho de 1991.