Dá destinação a terreno para
àrea de Aqüicultura.
Considerando o contido no
processo n° 0908/91;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica destinado um
terreno de 1.000 m2(mil metros quadrados), para desenvolvimento de projetos de
pesquisa da àrea de Aqüicultura do Departamento de Biologia, conforme croqui em
anexo, que é parte integrante desta resolução.
Artigo 1°- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de julho de
1991.