R E S O L U Ç Ã O
N°126/91-CAD
Dá provimento a pedido de
reconsideração.
Considerando o contido às
folhas 284 e 285 do processo nº 1500/86,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica dado provimento
ao pedido de reconsideração interposto pelo Assessor de Planejamento, mediante
protocolizado nº 14346/91, referente a aprovação do regulamento do NUPELIA.
Artigo 2°- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de julho de
1991.