R E S O L U Ç Ã O N°126/91-CAD

 

 

Dá provimento a pedido de reconsideração.

 

 

Considerando o contido às folhas 284 e 285 do processo nº 1500/86,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1°- Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo Assessor de Planejamento, mediante protocolizado nº 14346/91, referente a aprovação do regulamento do NUPELIA.

Artigo 2°- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 04 de julho de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR