R E S O L U Ç Ã O N° 127/91-CAD

 

Autoriza afastamento para pós-graduação do servidor Sidinei Magela Thomaz.

 

 

Considerando o contido às folhas 50 a 53 do processo nº 1925/86,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1°- Fica autorizado o afastamento do servidor Sidinei Magela Thomaz, lotado no NUPELIA, para cursar pós-graduação, a nível de doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Recursos Naturais da Universidade de São Carlos, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 15/07/91.

Artigo 2°- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 04 de julho de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR