R E S O L U Ç Ã O N°
127/91-CAD
Autoriza afastamento para
pós-graduação do servidor Sidinei Magela Thomaz.
Considerando o contido às
folhas 50 a 53 do processo nº 1925/86,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica autorizado o
afastamento do servidor Sidinei Magela Thomaz, lotado no NUPELIA,
para cursar pós-graduação, a nível de doutorado, no Programa de
Pós-Graduação em Ecologia e Recursos Naturais da Universidade de São Carlos,
pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 15/07/91.
Artigo 2°- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de julho de
1991.