R E S O L U Ç Ã O Nº
129/91-CAD
Nega provimento à
solicitação de servidores.
Considerando o contido às
fls. 39 a 44 do processo nº 1017/86;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica negado provimento
à solicitação da servidora Regina Aparecida Scramim, interposta mediante
protocolizado nº 29257/90, para retroatividade na data da promoção do
reenquadramento.
Artigo 2º- Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de julho de
1991.