R E S O L U Ç Ã O Nº 129/91-CAD

 

 

Nega provimento à solicitação de servidores.

 

 

Considerando o contido às fls. 39 a 44 do processo nº 1017/86;

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1°- Fica negado provimento à solicitação da servidora Regina Aparecida Scramim, interposta mediante protocolizado nº 29257/90, para retroatividade na data da promoção do reenquadramento.

Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 04 de julho de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR