R E S O L U Ç Ã O Nº 130/91-CAD

 

Determina repasse de diárias para projeto de pesquisa.

 

 

Considerando o contido no processo nº 0883/91,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1- Fica determinado que o valor correspondente a 60 (sessenta) diárias referente à realização do curso de Extensão Autocad, a ser ministrado para os servidores da Companhia Energética de São Paulo-CESP, será repassado ao projeto de Pesquisa “ Projeto–Piloto da Tecnologia de Geoprocessamento Aplicado à Administração e ao Planejamento Urbano”, da seguinte forma:

a)      durante a primeira e segunda etapas da realização do curso a UEM/GRE repassará o valor equivalente a 30 (trinta) diárias e a CESP repassará à UEM com prestação de serviços.

b)      Nas duas últimas etapas a CESP repassará à UEM o valor correspondente a mais 30 (trinta) diárias provenientes das taxas de inscrição.

 

Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 04 de julho de 1991.

 

Décio Sperandio

REITOR