R E S O L U Ç Ã O Nº 130/91-CAD
Determina repasse de diárias para projeto de
pesquisa.
Considerando o contido no
processo nº 0883/91,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1- Fica determinado que o valor correspondente a 60 (sessenta) diárias referente à realização do curso de Extensão Autocad, a ser ministrado para os servidores da Companhia Energética de São Paulo-CESP, será repassado ao projeto de Pesquisa “ Projeto–Piloto da Tecnologia de Geoprocessamento Aplicado à Administração e ao Planejamento Urbano”, da seguinte forma:
a)
durante
a primeira e segunda etapas da realização do curso a UEM/GRE repassará o valor
equivalente a 30 (trinta) diárias e a CESP repassará à UEM com prestação de
serviços.
b)
Nas
duas últimas etapas a CESP repassará à UEM o valor correspondente a mais 30
(trinta) diárias provenientes das taxas de inscrição.
Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de julho de 1991.