R E S O L U Ç Ã O Nº 131/91-CAD

 

 

Nega provimento à solicitação de servidores.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 8772/91;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º- Fica negado provimento à solicitação dos servidores Auxiliares Administrativos nível III, interposta mediante protocolizado n° 8772/91, para abertura de vagas no Cargo de Assistente de Administração, a serem supridas por avaliação de desempenho.

Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 05 de julho de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR