R E S O L U Ç Ã O Nº
131/91-CAD
Nega provimento à
solicitação de servidores.
Considerando o contido no
protocolizado nº 8772/91;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica negado
provimento à solicitação dos servidores Auxiliares Administrativos nível III,
interposta mediante protocolizado n° 8772/91, para abertura de vagas no Cargo
de Assistente de Administração, a serem supridas por avaliação de desempenho.
Artigo 2º- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de julho de
1991.