R E S O L U Ç Ã O N° 132/91-CAD

 

 

Dá provimento à solicitação de servidores.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 16186/90;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1°- Fica dado provimento à solicitação dos servidores interposta por intermédio do protocolizado n° 16186/90, devendo as vagas para o Cargo de Auxiliar Administrativo serem providas mediante concurso interno.

Parágrafo único - Não havendo provimento das vagas, seja aberto concurso público.

Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 05 de julho de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR