R E S O L U Ç Ã O N°
132/91-CAD
Dá provimento à solicitação
de servidores.
Considerando o contido no
protocolizado nº 16186/90;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica dado
provimento à solicitação dos servidores interposta por intermédio do
protocolizado n° 16186/90, devendo as vagas para o Cargo de Auxiliar
Administrativo serem providas mediante concurso interno.
Parágrafo único - Não
havendo provimento das vagas, seja aberto concurso público.
Artigo 2º- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de julho de
1991.