R E S O L U Ç Ã O N° 133/91-CAD

 

 

Suspende avaliação de desempenho dos servidores da UEM.

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 15570/91;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1°- Fica suspensa, por.90 (noventa) dias, a avaliação de desempenho dos servidores da UEM para ascensão na carreira técnico-administrativa, ressalvados os casos amparados pela Resolução n° 216/85-CAD.

 

Artigo 2°- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 05 de julho de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR