R E S O L U Ç Ã O N° 133/91-CAD
Suspende avaliação de desempenho dos servidores
da UEM.
Considerando o contido no
protocolizado n° 15570/91;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica suspensa, por.90 (noventa) dias, a avaliação de desempenho dos servidores da UEM para ascensão na carreira técnico-administrativa, ressalvados os casos amparados pela Resolução n° 216/85-CAD.
Artigo 2°- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de julho de 1991.