R E S O L U Ç Ã O Nº 134/91-CAD

 

 

Homologa Ato Executivo nº 012/91-GRE.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1536/79,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º- Fica homologado o Ato Executivo nº 012/91-GRE, que fixou os preços para as refeições servidas no Restaurante Universitário a partir de 01/07/91.

 

Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 05 de julho de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR