R E S O L U Ç Ã O Nº 135/91-CAD

 

Nega provimento a pedido de reconsideração.

 

 

Considerando o contido no processo n° 1539/90;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO

A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1°- Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo professor Hugo Agudelo Murillo, lotado no Departamento de Economia, protocolizado sob n° 44676/91, realizado mediante representação legal, contra a decisão deste Conselho, comunicada por meio do Ofício n° 071/91-CAD, que não suspendeu seu contrato de trabalho sem vencimentos.

 

Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 11 de julho de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR