R E S O L U Ç Ã O Nº
135/91-CAD
Nega provimento a pedido de
reconsideração.
Considerando o contido no
processo n° 1539/90;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo professor Hugo
Agudelo Murillo, lotado no Departamento de Economia, protocolizado sob n°
44676/91, realizado mediante representação legal, contra a decisão deste
Conselho, comunicada por meio do Ofício n° 071/91-CAD, que não suspendeu seu
contrato de trabalho sem vencimentos.
Artigo 2º- Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de julho de
1991.