R E S O L U Ç Ã O Nº 136/91-CAD
Aprova Termo Aditivo
celebrado entre a FUEM/FINEP
Considerando o contido às
fls. 008 a 104 do processo nº 1948/89;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica aprovado o
Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre esta Fundação e a Financiadora de
Estudos e Projetos–FINEP, objetivando a concessão de recursos adicionais para
desenvolvimento do projeto de pesquisa: "Sintese e Aplicações de Matériais
Catalíticos Lamelares"
Artigo 2º- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de julho de
1991.