R E S O L U Ç Ã O Nº 136/91-CAD

 

 

 

Aprova Termo Aditivo celebrado entre a FUEM/FINEP

 

 

 

Considerando o contido às fls. 008 a 104 do processo nº 1948/89;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

 

Artigo 1º- Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre esta Fundação e a Financiadora de Estudos e Projetos–FINEP, objetivando a concessão de recursos adicionais para desenvolvimento do projeto de pesquisa: "Sintese e Aplicações de Matériais Catalíticos Lamelares"

 

 

Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 11 de julho de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR