R E S O L U Ç Ã O Nº 138/91-CAD

 

 

Aprova Regulamento da Assessoria de Convênios e captação de Recursos.

 

 

 

Considerando contido no Processo nº 0794/91,

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º- Fica aprovado o Regulamento da Assessoria de Convênio e Captação de Recursos, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.

 

Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de julho de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR