R E S O L U Ç Ã O Nº
138/91-CAD
Aprova regulamento da ASP.
Considerando o contido no Processo n° 0555/91;
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da
FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APR NOU E EU,
VICE-REITOR
NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica aprovado o regulamento da Assessoria
de Planejamento (ASP), conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.
Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de julho de 1991.
Artigo 1°- A Assessoria de Planejamento (ASP), órgão da Reitoria, é responsável pela análise da evolução da Universidade e pela proposição, ao reitor, de políticas, diretrizes e metas para o desenvolvimento didático, científico e administrativo da instituição.
Parágrafo único - Para cumprir suas finalidades
deverá a ASP, entre outras:
I -
assessorar o reitor no desenvolvimento do planejamento global da Universidade,
através de propostas, planos, programas e projetos;
II
- desenvolver métodos de acompanhamento e controle do planejamento global da
Universidade;
III
- acompanhar a execução do planejamento, observando os critérios e prioridades
estabelecidos no Plano Diretor e no Plano de Ação Social da Universidade;
IV
- analisar continuamente os sistemas e métodos da Universidade, propondo
alterações necessárias ao seu aperfeiçoamento;
V -
elaborar planos destinados ao incremento da receita;
VI
- acompanhar a execução dos projetos de aperfeiçoamento
da
estrutura e dos métodos de funcionamento da Universidade;
VII
- organizar e atualizar o acervo de dados de natureza didático-científica e
técnico-administrativa;
VIII
- coordenar a elaboração e atualização do orçamento da
Universidade;
Artigo 2º - A ASP reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da FUEM, pelo Regulamento da Reitoria, pelas disposições deste regulamento e por outras normas e determinações superiores.
Artigo 3º - A Assessoria de Planejamento será dirigida por um assessor, nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.
Artigo 4º - Ao Assessor de Planejamento compete:
I -
coordenar e orientar as atividades da Assessoria de Planejamento;
II
- responder junto ao reitor pelas atividades da Assessoria;
III
- solicitar à Reitoria, os recursos necessários ao cumprimento das atividades
da Assessoria;
IV
- emitir parecer sobre assunto de competencia da ASP, quando solicitado pelo
reitor;
V -
apresentar, periodicamente, relatórios de atividades;
VI
- sugerir medidas visando o constante aperfeiçoamento do pessoal lotado na ASP;
VII
- cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento;
VIII
- outras atividades correlatas.
Artigo 5º - Para consecução de suas finalidades, a ASP constituir-se-á dos seguintes órgãos:
I -
Coordenadoria de Sistemas e Métodos;
II
- Coordenadoria de Orçamentos;
III
- Coordenadoria de Informações;
IV
- Secretaria.
Artigo 6º - As Coordenadorias terão como titulares, coordenadores, nomeados pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.
Artigo 7º - Aos coordenadores incumbe:
I -
coordenar todas as atividades de seu órgão, procurando integrar-se aos
trabalhos da Assessoria;
II
- responder junto ao Assessor de Planejamento, pelas atividades de sua
Coordenadoria;
III
- emitir parecer em processos atinentes à sua Coordenadoria, quando solicitado pelo
assessor;
IV
- apresentar, periodicamente, ao assessor,relatorios de atividades da
Coordenadoria;
V -
sugerir medidas visando o constante aperfeiçoamento do pessoal de sua
Coordenadoria;
VI
- outras atividades correlatas.
Artigo 8º - A Coordenadoria de Sistemas e Métodos compete:
I -
participar de estudos de elaboração e alteração do Estatuto, dos Regimentos e
dos Regulamentos da Universidade;
II
- elaborar manuais de serviços ou propor alterações e modificações nos
existentes;
III
- analisar continuamente os sistemas e métodos da Universidade, propondo
alterações necessárias ao seu aperfeiçoamento;
IV
- manter o organograma da Universidade atualizado;
V -
propor sistemas de levantamento de
dados compatíveis
e
necessários ao planejamento, estudando os existentes, de modo a evitar
duplicação de esforços;
VI
- diagnosticar o desempenho administrativo dos diversos órgãos da Universidade;
VII
- opinar sobre a elaboração de estrutura organizacional da Universidade;
VIII
- emitir parecer sobre os processos pertinentes à Coordenadoria;
IX
- outras atividades correlatas.
Artigo 9º - À Coordenadoria de Orçamentos compete:
I -
coordenar a elaboração e consolidação do Orçamento - Programa da Universidade;
II
- elaborar estudos de viabilidade econômica e financeira juntamente com a
Coordenadoria de Projetos;
III
- definir o elenco de projetos e atividades orçaamentarias para compor o
Orçamento-Programa, compatibilizando-o com as finalidades da instituição, com
os convênios firmados e com os planos de desenvolvimento;
IV
- compatibilizar os programas de trabalho orçamentário com as projeções de
recursos financeiros;
V -
elaborar os orçamentos Plurianuais;
VI
- exercer o acompanhamento do controle da execução orçamentária e propor
alterações ou mecanismos de ajustes, a nível de Estado e a nível interno;
VII
- dar pareceres sobre assuntos de orçamento e nas alterações orçamentárias
propostas;
VIII
- promover as alterações orçamentárias, quando aprovadas e propor abertura de
créditos adicionais;
IX
- desenvolver estudos e análises de custos sobre projetos e atividades e propor
modificações, visando a maior racionalização dos métodos e processos da
Universidade;
X -
outras atividades correlatas.
Artigo 1º- À Coordenadoria de Informações compete:
I -
atender às solicitações de dados estatísticos oriundos de órgãos das esferas
federal, estadual e outros;
II
- manter banco de dados da UEM (ensino, pesquisa,extensão, recursos humanos e
outros);
III
- publicar,interna ou externamente,os dados instituicionais;
IV
- assessorar na elaboração de relatórios, por determinagao da Reitoria, ou
solicitação de outros órgãos;
V -
assessorar a Reitoria na elaboração de documentos contendo dados estatísticos
e/ou informativos da UEM;
VI
- promover a informatização através de sistemas para armazenamento de dados
institucionais e/ou de interesse da instituição;
VII
- outras atividades correlatas.
Artigo 11º - A Secretaria terá como titular um secretário, nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.
Artigo 12º - À Secretaria compete:
I -
prestar informações solicitadas, segundo as normas da ASP;
II
- definir o elenco de atividades para compor os Planos de Ação Anual;
III
- coordenar a elaboração dos Planos de Ação Anual da Universidade;
IV
- organizar, atualizar e manter arquivos, catálagos e fichários, indispensáveis
ao bom desenvolvimento das coordenadorias que compõem a ASP;
V -
organizar e controlar o acervo bibliográfico,necessário ao desempenho das
atividades da ASP ou o material produzido por ela;
VI
- administrar e controlar o material de use administrativo com os órgãos que
compõem a ASP;
VII
- zelar pela conservação dos equipamentos e instalações;
VIII
- outras atividades correlatas.
Artigo 13 - Ao secretário incumbe:
I -
planejar e organizar os serviços de secretaria;
II
- prestar assistência e assessoramento à ASP nas atividades de secretaria;
III
- encarregar-se dos serviços de redação, datilografia e semelhantes;
IV
- preparar, expedir e distribuir a correspondência interna e externa;
V -
controlar a agenda de compromissos do Assessor de Planejamento;
VI
- responsabilizar-se pelos serviços de recepção da ASP;
VII
- secretariar as reuniões da ASP;
VIII
- providenciar e manter atualizado arquivo contendo a legislação e outras
informações de interesse da ASP;
IX
- receber toda a correspondência, processo e outros documentos, acompanhando
sua tramitação;
X -
receber e controlar o material permanente de consumo necessário ao
funcionamento da ASP;
XI
- desempenhar outras atividades correlatas.
Artigo 14 - Este regulamento poderá ser alterado no seu todo ou em parte, pelo Conselho de Administração.
Artigo 15 - Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pelo reitor.
Artigo 16 - Incorpora o presente regulamento o organogram da ASP.
Artigo 17 - Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração, revogadas as disposições em contrário.