R E S O L U Ç Ã O Nº 138/91-CAD

 

 

Aprova regulamento da ASP.

 

 

Considerando o contido no Processo n° 0555/91;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APR NOU E EU, VICE-REITOR

NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º- Fica aprovado o regulamento da Assessoria de Planejamento (ASP), conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.

 

Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de julho de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGULAMENTO DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

 

 

 

CAPITULO I

DA FINALIDADE

 

Artigo 1°- A Assessoria de Planejamento (ASP), órgão da Reitoria, é responsável pela análise da evolução da Universidade e pela proposição, ao reitor, de políticas, diretrizes e metas para o desenvolvimento didático, científico e administrativo da instituição.

Parágrafo único - Para cumprir suas finalidades deverá a ASP, entre outras:

I - assessorar o reitor no desenvolvimento do planejamento global da Universidade, através de propostas, planos, programas e projetos;

II - desenvolver métodos de acompanhamento e controle do planejamento global da Universidade;

III - acompanhar a execução do planejamento, observando os critérios e prioridades estabelecidos no Plano Diretor e no Plano de Ação Social da Universidade;

IV - analisar continuamente os sistemas e métodos da Universidade, propondo alterações necessárias ao seu aperfeiçoamento;

V - elaborar planos destinados ao incremento da receita;

VI - acompanhar a execução dos projetos de aperfeiçoamento

da estrutura e dos métodos de funcionamento da Universidade;

VII - organizar e atualizar o acervo de dados de natureza didático-científica e técnico-administrativa;

VIII - coordenar a elaboração e atualização do orçamento da

Universidade;

 

Artigo 2º - A ASP reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da FUEM, pelo Regulamento da Reitoria, pelas disposições deste regulamento e por outras normas e determinações superiores.

Artigo 3º - A Assessoria de Planejamento será dirigida por um assessor, nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.

Artigo 4º - Ao Assessor de Planejamento compete:

I - coordenar e orientar as atividades da Assessoria de Planejamento;

II - responder junto ao reitor pelas atividades da Assessoria;

III - solicitar à Reitoria, os recursos necessários ao cumprimento das atividades da Assessoria;

IV - emitir parecer sobre assunto de competencia da ASP, quando solicitado pelo reitor;

V - apresentar, periodicamente, relatórios de atividades;

VI - sugerir medidas visando o constante aperfeiçoamento do pessoal lotado na ASP;

VII - cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento;

VIII - outras atividades correlatas.

 

 

 

 

CAPITULO II

 

DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS

 

Artigo 5º - Para consecução de suas finalidades, a ASP constituir-se-á dos seguintes órgãos:

I - Coordenadoria de Sistemas e Métodos;

II - Coordenadoria de Orçamentos;

III - Coordenadoria de Informações;

IV - Secretaria.

 

 

SEÇÃO I

 

DA COORDENADORIAS

 

Artigo 6º - As Coordenadorias terão como titulares, coordenadores, nomeados pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.

Artigo 7º - Aos coordenadores incumbe:

I - coordenar todas as atividades de seu órgão, procurando integrar-se aos trabalhos da Assessoria;

II - responder junto ao Assessor de Planejamento, pelas atividades de sua Coordenadoria;

III - emitir parecer em processos atinentes à sua Coordenadoria, quando solicitado pelo assessor;

IV - apresentar, periodicamente, ao assessor,relatorios de atividades da Coordenadoria;

V - sugerir medidas visando o constante aperfeiçoamento do pessoal de sua Coordenadoria;

VI - outras atividades correlatas.

 

 

SUBSEÇÃO

 

DA COORDENADORIA DE SISTEMAS E MÉTODOS

 

Artigo 8º - A Coordenadoria de Sistemas e Métodos compete:

I - participar de estudos de elaboração e alteração do Estatuto, dos Regimentos e dos Regulamentos da Universidade;

II - elaborar manuais de serviços ou propor alterações e modificações nos existentes;

III - analisar continuamente os sistemas e métodos da Universidade, propondo alterações necessárias ao seu aperfeiçoamento;

IV - manter o organograma da Universidade atualizado;

V - propor  sistemas de levantamento de dados compatíveis

e necessários ao planejamento, estudando os existentes, de modo a evitar duplicação de esforços;

VI - diagnosticar o desempenho administrativo dos diversos órgãos da Universidade;

VII - opinar sobre a elaboração de estrutura organizacional da Universidade;

VIII - emitir parecer sobre os processos pertinentes à Coordenadoria;

IX - outras atividades correlatas.

 

 

 

 

SUBSEÇÃO II

 

DA COORDENADORIA DE ORÇAMENTO

 

Artigo 9º - À Coordenadoria de Orçamentos compete:

I - coordenar a elaboração e consolidação do Orçamento - Programa da Universidade;

II - elaborar estudos de viabilidade econômica e financeira juntamente com a Coordenadoria de Projetos;

III - definir o elenco de projetos e atividades orçaamentarias para compor o Orçamento-Programa, compatibilizando-o com as finalidades da instituição, com os convênios firmados e com os planos de desenvolvimento;

IV - compatibilizar os programas de trabalho orçamentário com as projeções de recursos financeiros;

V - elaborar os orçamentos Plurianuais;

VI - exercer o acompanhamento do controle da execução orçamentária e propor alterações ou mecanismos de ajustes, a nível de Estado e a nível interno;

VII - dar pareceres sobre assuntos de orçamento e nas alterações orçamentárias propostas;

VIII - promover as alterações orçamentárias, quando aprovadas e propor abertura de créditos adicionais;

IX - desenvolver estudos e análises de custos sobre projetos e atividades e propor modificações, visando a maior racionalização dos métodos e processos da Universidade;

X - outras atividades correlatas.

 

 

 

SUBSEÇÃO III

 

DA COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES

 

Artigo 1º- À Coordenadoria de Informações compete:

I - atender às solicitações de dados estatísticos oriundos de órgãos das esferas federal, estadual e outros;

II - manter banco de dados da UEM (ensino, pesquisa,extensão, recursos humanos e outros);

III - publicar,interna ou externamente,os dados instituicionais;

IV - assessorar na elaboração de relatórios, por determinagao da Reitoria, ou solicitação de outros órgãos;

V - assessorar a Reitoria na elaboração de documentos contendo dados estatísticos e/ou informativos da UEM;

VI - promover a informatização através de sistemas para armazenamento de dados institucionais e/ou de interesse da instituição;

VII - outras atividades correlatas.

 

 

 

 

 

 

 

SEÇÃO II

 

DA SECRETARIA

 

Artigo 11º - A Secretaria terá como titular um secretário, nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.

Artigo 12º - À Secretaria compete:

I - prestar informações solicitadas, segundo as normas da ASP;

II - definir o elenco de atividades para compor os Planos de Ação Anual;

III - coordenar a elaboração dos Planos de Ação Anual da Universidade;

IV - organizar, atualizar e manter arquivos, catálagos e fichários, indispensáveis ao bom desenvolvimento das coordenadorias que compõem a ASP;

V - organizar e controlar o acervo bibliográfico,necessário ao desempenho das atividades da ASP ou o material produzido por ela;

VI - administrar e controlar o material de use administrativo com os órgãos que compõem a ASP;

VII - zelar pela conservação dos equipamentos e instalações;

VIII - outras atividades correlatas.

Artigo 13 - Ao secretário incumbe:

I - planejar e organizar os serviços de secretaria;

II - prestar assistência e assessoramento à ASP nas atividades de secretaria;

III - encarregar-se dos serviços de redação, datilografia e semelhantes;

IV - preparar, expedir e distribuir a correspondência interna e externa;

V - controlar a agenda de compromissos do Assessor de Planejamento;

VI - responsabilizar-se pelos serviços de recepção da ASP;

VII - secretariar as reuniões da ASP;

VIII - providenciar e manter atualizado arquivo contendo a legislação e outras informações de interesse da ASP;

IX - receber toda a correspondência, processo e outros documentos, acompanhando sua tramitação;

X - receber e controlar o material permanente de consumo necessário ao funcionamento da ASP;

XI - desempenhar outras atividades correlatas.

 

 

CAPITULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 14 - Este regulamento poderá ser alterado no seu todo ou em parte, pelo Conselho de Administração.

Artigo 15 - Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pelo reitor.

Artigo 16 - Incorpora o presente regulamento o organogram da ASP.

Artigo 17 - Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração, revogadas as disposições em contrário.