R E S O L U Ç Ã O N°
140/91-CAD
Aprova prorrogação da
disponibilidade funcional de servidora.
Considerando o contido às
fls. 147 a 148 do processo nº 1282/81;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovada a
prorrogação da disponibilidade funcional da servidora Lucília Amaral
Fontanari, para a Prefeitura Municipal de Maringá, até 31/12/91.
Artigo 2° - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de julho de
1991.