R E S O L U Ç Ã O N°
141/91-CAD
Indefere solicitação de
servidor.
Considerando o contido às
fls. 39 a 44 do processo nº 0564/84;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica negado
provimento à solicitação do servidor Leoclides Giacomin, interposta
mediante protocolizado nº 27257/ 90, para retroatividade na data da promoção.
Artigo 2º- Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de julho de
1991.