R E S O L U Ç Ã O N° 141/91-CAD

 

 

Indefere solicitação de servidor.

 

 

Considerando o contido às fls. 39 a 44 do processo nº 0564/84;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

 

Artigo 1º- Fica negado provimento à solicitação do servidor Leoclides Giacomin, interposta mediante protocolizado nº 27257/ 90, para retroatividade na data da promoção.

 

Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de julho de 1991.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR