R E S O L U Ç Ã O N°
142/91-CAD
Nega provimento à
solicitação de servidor.
Considerando o contido às
f1s. 31 a 37 do processo nº 1253/87;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica negado
provimento à solicitação do servidor Antônio Martins Vince, interposta
mediante protocolizado nº 27256/90, para retroatividade na data da promoção do
reenquadramento.
Artigo 2º- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de julho de
1991.