R E S O L U Ç Ã O N° 142/91-CAD

 

 

Nega provimento à solicitação de servidor.

 

 

Considerando o contido às f1s. 31 a 37 do processo nº 1253/87;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1°- Fica negado provimento à solicitação do servidor Antônio Martins Vince, interposta mediante protocolizado nº 27256/90, para retroatividade na data da promoção do reenquadramento.

Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 11 de julho de 1991.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR