R E S O L U Ç Ã O N° 143/91-CAD

 

 

Aprova disponibilidade funcional de servidor.

 

 

Considerando o contido às fls. 264 a 266 do processo nº 665/76;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1°- Fica aprovada a disponibilidade funcional do servidor Sérgio Lauer Amaral Camargo, para a Prefeitura Municipal de Maringá, sem ônus para a instituição de origem,  pelo período de 01/08/91 a 31/12/91.

Artigo 2°- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 11 de julho de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR