R E S O L U Ç Ã O N° 143/91-CAD
Aprova disponibilidade funcional de servidor.
Considerando o contido às
fls. 264 a 266 do processo nº 665/76;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica aprovada a
disponibilidade funcional do servidor Sérgio Lauer Amaral Camargo, para
a Prefeitura Municipal de Maringá, sem ônus para a instituição de origem, pelo período de 01/08/91 a 31/12/91.
Artigo 2°- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de julho de 1991.