R E S O L U Ç Ã O N°
144/91-CAD
Nega provimento à
solicitação de servidores.
Considerando o contido no
protocolizado n° 14662/91;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica negado
provimento à solicitação dos serrvidores/acadêmicos do Curso de Direito,
interposta mediante protocolizado n° 14662/91, para dispensa do registro em
cartão ponto para cursar disciplinas de estágio do Curso de Direito.
Artigo 2º- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de julho de
1991.