R E S O L U Ç Ã O N° 144/91-CAD

 

 

Nega provimento à solicitação de servidores.

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 14662/91;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1°- Fica negado provimento à solicitação dos serrvidores/acadêmicos do Curso de Direito, interposta mediante protocolizado n° 14662/91, para dispensa do registro em cartão ponto para cursar disciplinas de estágio do Curso de Direito.

Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 18 de julho de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR