R E S O L U Ç Ã O Nº
145/91-CAD
Autoriza expansão de horas
para o DAC.
Considerando o contido no
protocolizao 3077/91;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica autorizada a
expansão de 7 (sete) horas/aula para o Departamento de Análises Clínicas.
Artigo 2º- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de julho de
1991.