R E S O L U Ç Ã O Nº 145/91-CAD

 

 

Autoriza expansão de horas para o DAC.

 

 

 

 

 

Considerando o contido no protocolizao 3077/91;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1°- Fica autorizada a expansão de 7 (sete) horas/aula para o Departamento de Análises Clínicas.

Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 18 de julho de 1991.

 

Décio Sperandio

REITOR