R E S O L U Ç Ã O Nº 147/91-CAD

 

 

Autoriza suspensão de contrato.

 

 

Considerando o contido às f1s. 69 a 73 do processo nº 0421/87;

 

 

 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1°- Fica autorizada a suspensão do contrato de trabalho, sem vencimentos, da docente Maria Dolores Fátima Fleuri de Oliveira, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 1° de agosto de 1991.

Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 18 de julho de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR