R E S O L U Ç Ã O Nº
147/91-CAD
Autoriza suspensão de
contrato.
Considerando o contido às
f1s. 69 a 73 do processo nº 0421/87;
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica autorizada a
suspensão do contrato de trabalho, sem vencimentos, da docente Maria Dolores
Fátima Fleuri de Oliveira, lotada no Departamento de Farmácia e
Farmacologia, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 1° de agosto de 1991.
Artigo 2º- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de julho de
1991.