R E S O L U Ç Ã O Nº 148/91-CAD

 

 

Aprova disponibilidade de docente para a SEAD.

 

 

Considerando o contido no processo nº 0298/79,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º- Fica aprovada a disponibilidade funcional do professor Francisco José Teixeira Coelho Ladaga, para prestar serviços junto ao Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção da Secretaria de Estado da Administração, até 31 de dezembro de 1991, com ônus para a instituição de origem.

 

Parágrafo Único - a presente disponibilidade fica condicionada ao cumprimento de no mínimo 8 (oito) horas-aula semanais junto ao Departamento de Engenharia Civil, bem como o disposto na letra a, inciso II do artigo 2°- da Resolução nº 232/87-CAD.

 

Artigo 2°- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 18 de julho de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR