R E S O L U Ç Ã O Nº
148/91-CAD
Aprova disponibilidade de docente para a SEAD.
Considerando o contido no
processo nº 0298/79,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica aprovada a
disponibilidade funcional do professor Francisco José Teixeira Coelho
Ladaga, para prestar serviços junto ao Departamento Estadual de Construção,
de Obras e Manutenção da Secretaria de Estado da Administração, até 31 de
dezembro de 1991, com ônus para a instituição de origem.
Parágrafo Único - a presente
disponibilidade fica condicionada ao cumprimento de no mínimo 8 (oito)
horas-aula semanais junto ao Departamento de Engenharia Civil, bem como o
disposto na letra a, inciso II do artigo 2°- da Resolução nº 232/87-CAD.
Artigo 2°- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de julho de 1991.