Aprova Termo de Comodato celebrado entre a FUEM/Capril Serra de Andradas.
Considerando o contido no
processo nº 0925/91,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovado o
Termo de Comodato celebrado entre esta Fundação e o Capril Serra de Andradas,
objetivando a cessão, por parte do Capril, de 10 (dez) cabras P0 e 02 (dois)
bodes P0, da raça Saanen e 10 (dez) cabras P0 e 02 (dois) bodes P0, da raça
Toggemburg, para desenvolvimento dos programas de caprinocultura da FUEM.
Artigo 2° - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de julho de 1991.