R E S O L U Ç Ã O N° 150/91-CAD

 

Aprova Termo de Comodato celebrado entre a FUEM/Capril Serra de Andradas.

 

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 0925/91,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

 

Artigo 1° - Fica aprovado o Termo de Comodato celebrado entre esta Fundação e o Capril Serra de Andradas, objetivando a cessão, por parte do Capril, de 10 (dez) cabras P0 e 02 (dois) bodes P0, da raça Saanen e 10 (dez) cabras P0 e 02 (dois) bodes P0, da raça Toggemburg, para desenvolvimento dos programas de caprinocultura da FUEM.

 

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 18 de julho de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR