R E S O L U Ç Ã O N°152/91-CAD

 

Altera artigo da Resolução nº 089/ 91-CAD, que dispõe sobre diárias.

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 15734/91;

 

Considerando a Resolução nº 089/91-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º- Fica alterada a redação do artigo 1º, item 3, da Resolução nº 089/91-CAD, que passa a vigorar com a seguinte inserção:

"3.2.4. - Nos afastamentos onde haja alojamento vinculado à FUEM, e que forneça alimentaçao, não será pago valor algum de diárias".

Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 18 de julho de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR