Altera artigo da Resolução nº 089/ 91-CAD, que dispõe sobre diárias.
Considerando o contido no
protocolizado n° 15734/91;
Considerando a Resolução nº
089/91-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica alterada a
redação do artigo 1º, item 3, da Resolução nº 089/91-CAD, que passa a vigorar
com a seguinte inserção:
"3.2.4. - Nos afastamentos onde haja alojamento vinculado à FUEM, e que forneça alimentaçao, não será pago valor algum de diárias".
Artigo 2º- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de julho de
1991.