R E S O L U Ç Ã O Nº
154/91-CAD
Aprova convênio celebrado
entre FUEM/FNDE.
Considerando o contido no
processo n° 0968/91,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica aprovado o
convênio celebrado entre esta Fundação e Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE, através da Delegacia do Ministério da Educação no Estado do
Paraná, objetivando o desenvolvimento de um sistema de fiscalização,
acompanhamento e avaliação dos recursos repassados pelo Ministério da Educação
aos municípios para aplicação no ensino basico da rede pública.
Artigo 2°- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de julho de
1991.