R E S O L U Ç Ã O Nº 154/91-CAD

 

Aprova convênio celebrado entre FUEM/FNDE.

 

 

Considerando o contido no processo n° 0968/91,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

 

Artigo 1°- Fica aprovado o convênio celebrado entre esta Fundação e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, através da Delegacia do Ministério da Educação no Estado do Paraná, objetivando o desenvolvimento de um sistema de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos recursos repassados pelo Ministério da Educação aos municípios para aplicação no ensino basico da rede pública.

 

Artigo 2°- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 18 de julho de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR