R E S O L U Ç Ã O N° 155/91-CAD

 

 

Instituí taxa para aplicação de teste de classificação, pelo ILG e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às fls. 376 a 381 do processo n° 1477/79-2 volume;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1°- Fica instituída uma taxa para aplicação de teste de classificação, pelo Instituto de Línguas, no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).

Artigo 2º- Fica autorizado à Pró-Reitoria de Administração o reajuste do preço acima fixado, de acordo com os índices oficiais estabelecidos pelo governo à época.

Artigo 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 18 de julho de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR