R E S O L U Ç Ã O N°
155/91-CAD
Instituí taxa para aplicação
de teste de classificação, pelo ILG e dá outras providências.
Considerando o contido às
fls. 376 a 381 do processo n° 1477/79-2 volume;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica instituída
uma taxa para aplicação de teste de classificação, pelo Instituto de Línguas,
no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Artigo 2º- Fica autorizado à
Pró-Reitoria de Administração o reajuste do preço acima fixado, de acordo com
os índices oficiais estabelecidos pelo governo à época.
Artigo 3º- Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de julho de
1991.