R E S O L U Ç Ã O N°
159/91-CAD
Indefere solicitação de
prorrogação de disponibilidade de servidora e dá outras providências.
Considerando o contido às
folhas 92 a 94 do processo n° 846/89,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica indeferida a
solicitação de prorrogação de disponibilidade funcional, por prazo
indeterminado, da servidora Tânia Mara Saltão Napolitano, para a
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Maringá.
Artigo 2º- Fica determinado
que a servidora deverá reassumir suas funções junto ao Pronto Socorro - Unidade
Piloto do Hospital Universitário Regional de Maringá, até 12 de agosto de 1991.
Artigo 3º- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Maringá, 1º de agosto de
1991.