R E S O L U Ç Ã O N° 159/91-CAD

 

Indefere solicitação de prorrogação de disponibilidade de servidora e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às folhas 92 a 94 do processo n° 846/89,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º- Fica indeferida a solicitação de prorrogação de disponibilidade funcional, por prazo indeterminado, da servidora Tânia Mara Saltão Napolitano, para a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Maringá.

Artigo 2º- Fica determinado que a servidora deverá reassumir suas funções junto ao Pronto Socorro - Unidade Piloto do Hospital Universitário Regional de Maringá, até 12 de agosto de 1991.

Artigo 3º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

 

 

Maringá, 1º de agosto de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR