R E S O L U Ç Ã O N° 160/91-CAD

 

Aprova inclusão de servidora no Programa de Capacitação Técnico-Administrativa/1991 e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no processo n° 534/89, protocolizado n° 13549/91, folhas 120 a 122;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1°- Fica aprovada a inclusão da servidora Tânia dos Santos, lotada na Creche, no Programa de Capacitação Técnico-Administrativa/1991.

Artigo 2º- Fica autorizada a liberação da servidora 1 (um) dia por semana para cursar pós-graduação , sem reposição de horas.

Artigo 3°- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 1º de agosto de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR