R E S O L U Ç Ã O N°
160/91-CAD
Aprova inclusão de servidora
no Programa de Capacitação Técnico-Administrativa/1991 e dá outras
providências.
Considerando o contido no processo n° 534/89, protocolizado n° 13549/91, folhas 120 a 122;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica aprovada a
inclusão da servidora Tânia dos Santos, lotada na Creche, no
Programa de Capacitação Técnico-Administrativa/1991.
Artigo 2º- Fica autorizada a
liberação da servidora 1 (um) dia por semana para cursar pós-graduação , sem
reposição de horas.
Artigo 3°- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de agosto de
1991.