RESOLUÇÃO N° 161/91-CAD
Autoriza a freqüencia de
docente em curso de pós-graduação.
Considerando o contido no
processo n° 285/91,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica autorizada a
freqüencia do professor Hélio Conte, lotado no Departamento de
Biologia Celular e Genética, no curso de doutorado da Universidade Estadual
Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP, de Rio Claro/SP, tendo em
vista as especificações do inciso IV do artigo 3° da Resolução n° 373/90-CAD.
Artigo 2º- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de agosto de
1991.