RESOLUÇÃO N° 161/91-CAD

 

Autoriza a freqüencia de docente em curso de pós-graduação.

 

 

Considerando o contido no processo n° 285/91,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º- Fica autorizada a freqüencia do professor Hélio Conte, lotado no Departamento de Biologia Celular e Genética, no curso de doutorado da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP, de Rio Claro/SP, tendo em vista as especificações do inciso IV do artigo 3° da Resolução n° 373/90-CAD.

Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 1º de agosto de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR