R E S O L U Ç Ã O Nº 162/91-CAD

 

Autoriza cancelamento e abertura de vaga para a PJJU

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 14852/91,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

 

Artigo 1°- Fica autorizado o cancelamento de 1 (uma) vaga de assistente jurídico e a abertura de 1 (uma) vaga para advogado para a Procuradoria Jurídica - PJU.

Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 1º de agosto de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR