R E S O L U Ç Ã O Nº 162/91-CAD
Autoriza cancelamento e
abertura de vaga para a PJJU
Considerando o contido no
protocolizado n° 14852/91,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica autorizado o
cancelamento de 1 (uma) vaga de assistente jurídico e a abertura de 1 (uma)
vaga para advogado para a Procuradoria Jurídica - PJU.
Artigo 2º- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de agosto de
1991.