R E S O L U Ç Ã O Nº 164/91-CAD

 

Autoriza cancelamento e criação de vaga para a ASC.

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 15123/91.

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º- Fica autorizado o cancelamento de uma vaga do cargo de Técnico em Fotografia e a criação de uma vaga para o cargo de Jornalista com função de Repórter Fotográfico, para a Assessoria de Comunicação Social.

Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 1º de agosto de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR