R E S O L U Ç Ã O Nº
164/91-CAD
Autoriza cancelamento e
criação de vaga para a ASC.
Considerando o contido no
protocolizado n° 15123/91.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU,REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica autorizado o
cancelamento de uma vaga do cargo de Técnico em Fotografia e a criação
de uma vaga para o cargo de Jornalista com função de Repórter
Fotográfico, para a Assessoria de Comunicação Social.
Artigo 2º- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de agosto de
1991.