R E S O L U Ç Ã O Nº
165/91-CAD
Autoriza cancelamento e
criação de vaga para o DAG.
Considerando o contido no
protocolizado nº 1484/91,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica autorizado o
cancelamento de 1 (uma) vaga do cargo de Auxiliar de Laboratório e a
cria gao de 1 (uma) vaga para o cargo de Tecnico em Laboratorio, para o Departamento
de Agronomia.
Artigo 2º- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de agosto de
1991.