R E S O L U Ç Ã O Nº 165/91-CAD

 

Autoriza cancelamento e criação de vaga para o DAG.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 1484/91,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º- Fica autorizado o cancelamento de 1 (uma) vaga do cargo de Auxiliar de Laboratório e a cria gao de 1 (uma) vaga para o cargo de Tecnico em Laboratorio, para o Departamento de Agronomia.

Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 1º de agosto de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR