R E S O L U Ç Ã O N° 166/91-CAD
Autoriza cancelamento e criação de vaga para DSM.
Considerando o contido no
protocolizado n° 14.918/91,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica autorizado o cancelamento de 1 (uma) vaga do cargo de Mensageiro e a criação de 1 (uma) vaga para o cargo de Auxiliar Administrativo para a Diretoria de Serviços e Manutenção.
Artigo 2°- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de agosto de 1991.