R E S O L U Ç Ã O N° 166/91-CAD

 

Autoriza cancelamento e criação de vaga para DSM.

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 14.918/91,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1°- Fica autorizado o cancelamento de 1 (uma) vaga do cargo de Mensageiro e a criação de 1 (uma) vaga para o cargo de Auxiliar Administrativo para a Diretoria de Serviços e Manutenção.

Artigo 2°- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 1º de agosto de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR