R E S O L U Ç Ã O Nº 167/91-CAD

 

Autoriza cancelamento e criação de vagas para o PSO.

 

 

Considerando o contido no protocolizado sob n°16.873/91,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º- Fica autorizado o cancelamento de 02 (duas) vagas do cargo de Auxiliar Administrativo e a criação de 02 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, para o Pronto Socorro-Unidade Piloto do Hospital Universitário Regional de Maringá.

Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 1º de agosto de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR