R E S O L U Ç Ã O Nº
167/91-CAD
Autoriza cancelamento e
criação de vagas para o PSO.
Considerando o contido no
protocolizado sob n°16.873/91,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica autorizado o
cancelamento de 02 (duas) vagas do cargo de Auxiliar Administrativo e a
criação de 02 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, para
o Pronto Socorro-Unidade Piloto do Hospital Universitário Regional de
Maringá.
Artigo 2º- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de agosto de
1991.