R E S O L U Ç Ã O Nº 168/91-CAD

 

 

Autoriza cancelamento e criação de vaga para a CRE e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 14973/91,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º- Fica autorizado o cancelamento de 1 (uma) vaga do cargo de Auxiliar de Cozinha e a criação de 1 (uma) vaga para o cargo de Assistente de Creche, para a Creche.

Artigo 2º- Fica determinado que quando da liberação pelo Governo do Estado, de 05 (cinco) vagas previstas pela Resolução nº 260/90-CAD, para a Creche, retorne uma vaga para o Restaurante Universitário - RU-I.

Artigo 3º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 1º de agosto de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR