R E S O L U Ç Ã O Nº
168/91-CAD
Autoriza cancelamento e
criação de vaga para a CRE e dá outras providências.
Considerando o contido no
protocolizado nº 14973/91,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica autorizado o
cancelamento de 1 (uma) vaga do cargo de Auxiliar de Cozinha e a criação
de 1 (uma) vaga para o cargo de Assistente de Creche, para a Creche.
Artigo 2º- Fica determinado
que quando da liberação pelo Governo do Estado, de 05 (cinco) vagas previstas
pela Resolução nº 260/90-CAD, para a Creche, retorne uma vaga para o
Restaurante Universitário - RU-I.
Artigo 3º- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de agosto de
1991.