R E S O L U Ç Ã O
Nº170/91-CAD
Autoriza a abertura de concurso interno para os cargos de Administrador, Contador e Economista.
Considerando o contido no
protocolizado nº 16611/91,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLULÇÃO:
Artigo 1°- Fica autorizada a abertura de concurso interno para provimento aos cargos de Administrador, Contador e Economista.
Artigo 2º- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de agosto de
1991.