R E S O L U Ç Ã O Nº170/91-CAD

 

Autoriza a abertura de concurso interno para os cargos de Administrador, Contador e Economista.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 16611/91,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLULÇÃO:

 

 

 

Artigo 1°- Fica autorizada a abertura de concurso interno para provimento aos cargos de Administrador, Contador e Economista.

 

Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 1º de agosto de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR