R E S O L U Ç Ã O N°
171/91-CAD
Autoriza isenção de taxas e
mensalidades para alunos do IEJ.
Considerando o contido nº
protocolizado nº 15291/91,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica autorizada a
isenção de taxas e mensalidades para as alunos que participam do
Programa Especial de Trabalho da Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior - CAPES, dos cursos oferecidos pelo Instituto de Estudos
Japoneses - IEJ, desde que não haja abertura de turmas que demandem
expansão docente.
Artigo 2°- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de agosto de
1991.