R E S O L U Ç Ã O N° 171/91-CAD

 

Autoriza isenção de taxas e mensalidades para alunos do IEJ.

 

 

Considerando o contido nº protocolizado nº 15291/91,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1°- Fica autorizada a isenção de taxas e mensalidades para as alunos que participam do Programa Especial de Trabalho da Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, dos cursos oferecidos pelo Instituto de Estudos Japoneses - IEJ, desde que não haja abertura de turmas que demandem expansão docente.

Artigo 2°- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 1º de agosto de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR