R E S O L U Ç Ã O N° 172/91-CAD

 

Aprova convênio celebrado entre a FUEM/MEC/CAPES.

 

 

Considerando o contido no processo n° 1044/91,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

 

Artigo 1°- Fica aprovado o Convênio n° PI-051/ 91, a ser celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando o apoio à infra-estrutura das Pró-Reitorias de Pós-Graduação e o desenvolvimento dos programas a elas vinculados.

Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 1º de agosto de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR