R E S O L U Ç Ã O N°
172/91-CAD
Aprova convênio celebrado
entre a FUEM/MEC/CAPES.
Considerando o contido no
processo n° 1044/91,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica aprovado o
Convênio n° PI-051/ 91, a ser celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação,
objetivando o apoio à infra-estrutura das Pró-Reitorias de Pós-Graduação e o
desenvolvimento dos programas a elas vinculados.
Artigo 2º- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de agosto de
1991.