R E S O L U Ç Ã O Nº
173/91-CAD
Dá provimento a pedido de
reconsideração e dá outras providências.
Considerando o contido às
folhas 36 a 38 do processo nº 1940/88;
Considerando a Resolução nº
108/91-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica dado
provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo Pró-Reitor de Ensino,
mediante protocolizado nº 16375/91, referente a prorrogação do comissionamento
do professor Ermelindo Tadeu Giglio junto à Universidade Estadual de
Campinas.
Artigo 2º - Fica determinado
o retorno do docente à Universidade Estadual de Maringá, até o dia 19 de agosto
de 1991.
Artigo 3° - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de agosto de
1991.