R E S O L U Ç Ã O Nº 173/91-CAD

 

Dá provimento a pedido de reconsideração e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às folhas 36 a 38 do processo nº 1940/88;

 

Considerando a Resolução nº 108/91-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1° - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo Pró-Reitor de Ensino, mediante protocolizado nº 16375/91, referente a prorrogação do comissionamento do professor Ermelindo Tadeu Giglio junto à Universidade Estadual de Campinas.

Artigo 2º - Fica determinado o retorno do docente à Universidade Estadual de Maringá, até o dia 19 de agosto de 1991.

Artigo 3° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 1º de agosto de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR