R E S O L U Ç Ã O N°174/91-CAD

 

Nega provimento à solicitação da AFUEM.

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 16077/91;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1° - Fica negado provimento à solicitação da Associação dos Funcionários da Universidade Estadual de Maringá (AFUEM), interposta mediante protocolizado nº 16077/91, para liberação de mais 40 (quarenta) horas semanais de trabalho para a diretoria da referida associação.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 1º de agosto de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR