R E S O L U Ç Ã O
N°174/91-CAD
Nega provimento à
solicitação da AFUEM.
Considerando o contido no
protocolizado n° 16077/91;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU,REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica negado
provimento à solicitação da Associação dos Funcionários da Universidade
Estadual de Maringá (AFUEM), interposta mediante protocolizado nº 16077/91,
para liberação de mais 40 (quarenta) horas semanais de trabalho para a
diretoria da referida associação.
Artigo 2° - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de agosto de
1991.