RESOLUÇÃO N° 175/91-CAD

 

 

Autoriza afastamento sem remuneração de docente

 

 

Considerando o contido à folhas 153 a 155 do processo nº388/88,

 

Considerando o disposto na Resolução nº 230/87-CAD,

 

 

O ONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU EU REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1° - Fica autorizado o afastamento sem remuneração do professor Claudinei Magno Magre Mendes , lotado no Departamento de História, para conclusão de doutorado, a partir de 05/08/91.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 1º de agosto de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR