Autoriza afastamento sem remuneração de docente
Considerando o contido à
folhas 153 a 155 do processo nº388/88,
Considerando o disposto na
Resolução nº 230/87-CAD,
O ONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU EU REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizado o afastamento sem remuneração do professor Claudinei Magno Magre Mendes , lotado no Departamento de História, para conclusão de doutorado, a partir de 05/08/91.
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de agosto de 1991.