R E S O L U Ç Ã O N°178/91-CAD

 

Autoriza afastamento de docente para cursar pós-graduação.

 

 

Considerando o contido às folhas 91 a 94 do processo nº 2236/90,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

 

Artigo 1° - Fica autorizado o afastamento do professor Luiz Antonio Pereira da Silva, lotado no Departamento de Educação Fisica, para cursar pós-graduação, a nível de doutorado, na Universidade do Porto, a partir de 1°/10/91.

Artigo 2º - Fica determinado que quanto ao prazo de afastamento deverá ser observado o disposto no artigo 7°, inciso III da Resolução nº 026/88-CAD.

Artigo 3° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 1º de agosto de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR