R E S O L U Ç Ã O
N°178/91-CAD
Autoriza afastamento de
docente para cursar pós-graduação.
Considerando o contido às
folhas 91 a 94 do processo nº 2236/90,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizado
o afastamento do professor Luiz Antonio Pereira da Silva, lotado
no Departamento de Educação Fisica, para cursar pós-graduação, a nível de doutorado,
na Universidade do Porto, a partir de 1°/10/91.
Artigo 2º - Fica determinado
que quanto ao prazo de afastamento deverá ser observado o disposto no artigo
7°, inciso III da Resolução nº 026/88-CAD.
Artigo 3° - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de agosto de
1991.