R E S O L U Ç Ã O
N°179/91-CAD
Autoriza ampliação de duas
vagas no PACD/91 para o DAC e dá outras providências.
Considerando o contido às
folhas 88 a 90 do processo n° 2236/90,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada
a ampliação de 2 (duas) vagas no Plano Anual de Capacitação Docente/1991, em
regime de tempo parcial, para o Departamento de Análises Clínicas, sem
expansão, a serem ocupadas pelos professores Ana Maria Itinose e Miguel
Machinski Junior.
Artigo 2º - Fica determinado
que a liberação dos docentes estará condicionada ao atendimento ao disposto no
artigo 3º da Resolução nº 373/90-CAD.
Artigo 3° - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de agosto de
1991.