R E S O L U Ç Ã O N°179/91-CAD

 

Autoriza ampliação de duas vagas no PACD/91 para o DAC e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às folhas 88 a 90 do processo n° 2236/90,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

 

Artigo 1º - Fica autorizada a ampliação de 2 (duas) vagas no Plano Anual de Capacitação Docente/1991, em regime de tempo parcial, para o Departamento de Análises Clínicas, sem expansão, a serem ocupadas pelos professores Ana Maria Itinose e Miguel Machinski Junior.

 

Artigo 2º - Fica determinado que a liberação dos docentes estará condicionada ao atendimento ao disposto no artigo 3º da Resolução nº 373/90-CAD.

Artigo 3° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 1º de agosto de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR