R E S O L U Ç Ã O N° 181/91-CAD

 

Nega provimento à solicitação de docente.

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 17279/ 91, Constante do processo n° 0074/76,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

 

Artigo 1º - Fica negado provimento à solicitação do professor Gabriel Sidney de Toledo Menezes, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, para suspensão do contrato de trabalho, por não atender ao disposto no artigo 10 da Resolução n° 230/87-CAD.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 08 de agosto de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR